Ouvi esta manhã na BandAM, sim eu escuto rádio AM, uma entrevista sobre direitos do consumidor (hoje é o dia do consumidor).
A novidade para mim e para os apresentadores do programa é que o consumidor que faz uma compra na internet tem 7 dias para devolver o produto se não gostar da mercadoria. Não precisa justificar nada, nem mesmo pagar as taxas de frete. É o direito de arrependimento.
15 de março de 2007
Direito do consumidor online
Postado por
bit papo com Sec2o
às
9:23 AM
Marcadores: comércio eletrônico, direito
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2 comentários:
se não me engano esta regra vale para compras em lojas reais também...
Infelizmente não.
Veja o que diz o Procon:
"Você só tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, telemarketing, internet, etc.)."
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