15 de março de 2007

Direito do consumidor online

Ouvi esta manhã na BandAM, sim eu escuto rádio AM, uma entrevista sobre direitos do consumidor (hoje é o dia do consumidor).

A novidade para mim e para os apresentadores do programa é que o consumidor que faz uma compra na internet tem 7 dias para devolver o produto se não gostar da mercadoria. Não precisa justificar nada, nem mesmo pagar as taxas de frete. É o direito de arrependimento.

2 comentários:

Anônimo disse...

se não me engano esta regra vale para compras em lojas reais também...

bit papo com Sec2o disse...

Infelizmente não.
Veja o que diz o Procon:

"Você só tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, telemarketing, internet, etc.)."